Artigo 154 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 154
A responsabilidade administrativa resulta de ato omissivo ou comissivo praticado no desempenho do cargo ou função.