JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 153 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 153

A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputadas ao servidor, nessa qualidade.

Art. 153 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021