Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 15
O concurso obedecerá ao que dispuser as normas do regulamento que for elaborado por Comissão designada pelo Procurador-Geral de Justiça e ao respectivo edital.