JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 15 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 15

O concurso obedecerá ao que dispuser as normas do regulamento que for elaborado por Comissão designada pelo Procurador-Geral de Justiça e ao respectivo edital.

Art. 15 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021