Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 148
O servidor não pode exercer, simultaneamente, mais de uma função de confiança, bem como receber cumulativamente vantagens pecuniárias da mesma natureza, ou pelo mesmo fundamento. Seção II Dos Deveres Dos Deveres