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Artigo 148 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 148

O servidor não pode exercer, simultaneamente, mais de uma função de confiança, bem como receber cumulativamente vantagens pecuniárias da mesma natureza, ou pelo mesmo fundamento. Seção II Dos Deveres Dos Deveres

Art. 148 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021