Artigo 147 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 147
Verificada, em processo administrativo, a acumulação ilícita de cargos e demonstrada a boa-fé, o servidor será obrigado a optar por um deles.
Parágrafo único
Evidenciada a má-fé, instaurar-se-á processo administrativo disciplinar para demissão do servidor e restituição do indébito.