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Artigo 146, Parágrafo 3 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 146

O servidor efetivo pode ser nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para exercer função de confiança.

§ 1º

A posse em cargo em comissão e a designação exercício de função de confiança determina o concomitante afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular.

§ 2º

O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e for nomeado para cargo em comissão será afastado dos cargos efetivos.

§ 3º

A proibição de acumular proventos com vencimentos não se aplica ao aposentado quando nomeado para o exercício de cargo em comissão.

Art. 146, §3º da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021