Artigo 146, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 146
O servidor efetivo pode ser nomeado para ocupar cargo em comissão ou designado para exercer função de confiança.
§ 1º
A posse em cargo em comissão e a designação exercício de função de confiança determina o concomitante afastamento do servidor do cargo efetivo de que for titular.
§ 2º
O servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos e for nomeado para cargo em comissão será afastado dos cargos efetivos.
§ 3º
A proibição de acumular proventos com vencimentos não se aplica ao aposentado quando nomeado para o exercício de cargo em comissão.