Artigo 142, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 142
O pedido de reconsideração e a interposição de recurso não têm efeito suspensivo, mas com o seu provimento os efeitos retroagirão à data da decisão ou do ato impugnado.
Parágrafo único
No caso de risco de lesão grave e de difícil ou incerta reparação ao interessado ou à Administração, ao pedido de reconsideração e à interposição de recurso poderá ser atribuído efeito suspensivo.