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Artigo 142, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 142

O pedido de reconsideração e a interposição de recurso não têm efeito suspensivo, mas com o seu provimento os efeitos retroagirão à data da decisão ou do ato impugnado.

Parágrafo único

No caso de risco de lesão grave e de difícil ou incerta reparação ao interessado ou à Administração, ao pedido de reconsideração e à interposição de recurso poderá ser atribuído efeito suspensivo.

Art. 142, Parágrafo Único da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021