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Artigo 141, Inciso III da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 141

O prazo para decisão é de:

I

- sessenta dias, quando se tratar de petição inicial;

II

trinta dias, quando se tratar de petição incidental;

III

quinze dias, quando se tratar de pedido de reconsideração e recurso.

Art. 141, III da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021