Artigo 141, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 141
O prazo para decisão é de:
I
- sessenta dias, quando se tratar de petição inicial;
II
trinta dias, quando se tratar de petição incidental;
III
quinze dias, quando se tratar de pedido de reconsideração e recurso.