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Artigo 14 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 14

A nomeação para cargo de provimento efetivo ocorrerá de acordo com a ordem de classificação em concurso público e dar-se-á dentro do prazo de validade do concurso.

Parágrafo único

A nomeação para cargo de provimento em comissão é livre, observados os requisitos mencionados no art. 9º desta Lei e demais normas pertinentes, inclusive as que estabelecem vedações ao provimento. Subseção I Do Concurso Do Concurso Do Concurso

Art. 14 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021