Artigo 134 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 134
Ao servidor efetivo estável poderá, a critério da Administração, ser concedida licença para ausentar-se do país, em estudo ou missão oficial.
§ 1º
A licença de servidor efetivo estável para servir em organismo internacional de que o Brasil participe, ou com o qual coopere, dar-se-á com perda total da remuneração.
§ 2º
A concessão da licença prevista nesta Seção observará as normas da legislação específica e da regulamentação a ser editada pelo Procurador-Geral de Justiça.