Artigo 129 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 129
Ao servidor com deficiência aplica-se, no que couber, o disposto nos parágrafos do caput do art. 43 desta Lei. Seção XI Da Licença para Tratar de Interesses Particulares Da Licença para Tratar de Interesses Particulares