Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 127
O servidor que usufruir da licença prevista nesta Seção será obrigado a restituir a remuneração recebida, durante o respectivo período, no caso de ocorrer sua exoneração, a pedido, no prazo de dois anos contados do término da licença.