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Artigo 127 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 127

O servidor que usufruir da licença prevista nesta Seção será obrigado a restituir a remuneração recebida, durante o respectivo período, no caso de ocorrer sua exoneração, a pedido, no prazo de dois anos contados do término da licença.

Art. 127 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021