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Artigo 126 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 126

O servidor efetivo estável poderá, no interesse e a critério da Administração, obter licença remunerada para participar, ou completar requisitos, de curso de capacitação realizado fora da sede de sua lotação, que vise melhor aproveitamento no seu cargo.

Parágrafo único

Realizando-se o curso na mesma localidade da lotação do servidor, ou em outra de fácil acesso, poderá ser concedida simples dispensa do expediente pelo tempo necessário à frequência regular ao curso.

Art. 126 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021