Artigo 119 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 119
A servidora lactante terá direito a utilizar duas horas da jornada diária de trabalho, ou dois períodos de uma hora, para descanso e amamentação de filho com até 24 (vinte e quatro) meses de idade.