Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 115
No curso da licença o servidor, caso se julgue em condições de retornar ao exercício de suas atribuições, poderá apresentar requerimento, submetendo-se à inspeção médica pericial. Seção V Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família