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Artigo 115 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 115

No curso da licença o servidor, caso se julgue em condições de retornar ao exercício de suas atribuições, poderá apresentar requerimento, submetendo-se à inspeção médica pericial. Seção V Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

Art. 115 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021