Artigo 114 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 114
Em qualquer caso de licença para tratamento de saúde o servidor efetivo receberá integralmente a remuneração, com as vantagens inerentes ao cargo.
Parágrafo único
O servidor comissionado, em licença para tratamento de saúde, perceberá integralmente sua remuneração, nos primeiros quinze dias de afastamento, sendo, a partir do 16º (décimo sexto) dia, submetido aos regramentos do auxílio-doença, concedido pelo regime geral de previdência social.