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Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 112

O servidor que apresentar vestígios ou indícios de disfunções de saúde, em seus diversos aspectos biopsíquicos, será submetido à inspeção médica, não podendo recusá-la imotivadamente, sob pena de suspensão do pagamento da remuneração até que ela seja realizada, observado o devido processo administrativo.

Art. 112 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021