Artigo 112 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 112
O servidor que apresentar vestígios ou indícios de disfunções de saúde, em seus diversos aspectos biopsíquicos, será submetido à inspeção médica, não podendo recusá-la imotivadamente, sob pena de suspensão do pagamento da remuneração até que ela seja realizada, observado o devido processo administrativo.