Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 110
No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado o devido sigilo sobre os atestados e laudos médicos.