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Artigo 110 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 110

No processamento das licenças para tratamento de saúde será observado o devido sigilo sobre os atestados e laudos médicos.

Art. 110 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021