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Artigo 107 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 107

A licença gala, de oito dias, é concedida ao servidor em virtude de seu casamento ou união estável, a contar da data da celebração que conste na certidão do registro civil. Seção III Da Licença Luto Da Licença Luto

Art. 107 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021