Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021
Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 104
As licenças concedidas ao servidor não acarretam a suspensão do pagamento do salário-família, excepcionada a hipótese para tratar de interesses particulares. Capítulo VI DAS LICENÇAS DAS LICENÇAS Seção I Disposições Gerais Disposições Gerais