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Artigo 104 da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 104

As licenças concedidas ao servidor não acarretam a suspensão do pagamento do salário-família, excepcionada a hipótese para tratar de interesses particulares. Capítulo VI DAS LICENÇAS DAS LICENÇAS Seção I Disposições Gerais Disposições Gerais

Art. 104 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021