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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 20640 de 14 de Julho de 2021

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores do Ministério Público do Estado do Paraná.

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Art. 10

Provimento é o ato do Procurador-Geral de Justiça que preenche o cargo.

Parágrafo único

A investidura se dá com a nomeação, a posse e o exercício.

Art. 10 da Lei Estadual do Paraná 20640 /2021