Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021
Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Capítulo II da Lei nº 17.435, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO II DO FINANCIAMENTO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO PARANÁ E DA GESTÃO DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES Seção Única Dos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária e do Fundo Militar do Sistema de Proteção Social.