Artigo 40 da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021
Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA
Acessar conteúdo completoArt. 40
Esta Lei entra em vigor: I - sessenta dias após a sua publicação em relação ao seu art. 38; II - na data da publicação em relação aos seus demais artigos. Parágrafo único. Aplica-se esta Lei aos militares estaduais até a entrada em vigor da lei específica que disponha do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado.