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Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021

Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA

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Art. 36

O §3º do art. 11 da Lei nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação: § 3º Os Conselheiros efetivos perceberão, mensalmente, pelo desempenho de suas funções, a importância estabelecida conforme Política Salarial definida pelo Conselho de Controle das Empresas Estatais - CCEE, ou quem lhe vier a substituir.