JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 34 da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021

Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA

Acessar conteúdo completo

Art. 34

O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 17.435, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Os recursos adicionais e necessários para o pagamento de pensões concedidas após a publicação desta Lei correrão a cargo de dotação orçamentária própria dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, das Instituições de Ensino Superior e da Defensoria Pública.