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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021

Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA

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Art. 3º

Acrescenta o art. 1ºA na Lei nº 17.435, de 2012, com a seguinte redação: Art. 1ºA As normas relativas ao Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Paraná, inclusive as regras de inatividade e pensões são reguladas por legislação específica. Parágrafo único. O Estado do Paraná será responsável pelo financiamento do Sistema de Proteção Social, através dos repasses ao Fundo Militar, nos termos desta Lei.