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Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021

Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA

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Art. 21

O Capítulo IV da Lei nº 17.435, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO IV DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS AO RPPS E DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O CUSTEIO DA INATIVIDADE E PENSÕES DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES