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Artigo 16 da Lei Estadual do Paraná nº 20635 de 16 de Julho de 2021

Altera dispositivos das Leis nº 12.398, de 30 de dezembro de 1998, nº 17.435, de 21 de dezembro de 2012, e nº 18.469, de 30 de abril de 2015, para revisão e reestruturação do plano de custeio do Regime Próprio de Previdência Social e adequações ao Sistema de Proteção Social e dá outras providências.REPUBLICADA

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Art. 16

O Capítulo III da Lei nº 17.435, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: CAPÍTULO III DA DESTINAÇÃO DOS FUNDOS PÚBLICOS DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA E DO FUNDO MILITAR DO SISTEMA DE PROTEÇÃO SOCIAL Seção I Do Fundo de Previdência O Capítulo III da Lei nº 17.435, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: