Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20627 de 29 de Junho de 2021
Dispõe sobre a comercialização de botijões de gás liquefeito de petróleo engarrafado no Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.