Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20627 de 29 de Junho de 2021

Dispõe sobre a comercialização de botijões de gás liquefeito de petróleo engarrafado no Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O produtor ou revendedor que, observando as regras estabelecidas nesta Lei, reutilizar o vasilhame, recipiente ou embalagem, deverá nele colocar em destaque a sua marca, a fim de não causar confusão ao consumidor.