Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20613 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.