Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20613 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, indicando os aspectos necessários à sua aplicação.