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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20613 de 14 de Junho de 2021

Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.

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Art. 3º

A Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.