Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20613 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.