Artigo 2º, Parágrafo 2, Inciso V da Lei Estadual do Paraná nº 20613 de 14 de Junho de 2021
Institui a Semana de Defesa Agropecuária e o Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal, a serem realizados anualmente na semana que incluir o dia 25 de novembro.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Fórum Estadual de Promoção da Sanidade Animal será realizado em audiência pública na Assembleia Legislativa do Paraná - Alep em consonância com a semana que se refere o art. 1º desta Lei.
§ 1º
Os temas abordados no Fórum devem ter a pauta divulgada de forma prévia.
§ 2º
A mesa deve ser composta prioritariamente por:
I
um representante do Poder Legislativo Estadual que irá conduzir os trabalhos;
II
um representante do Poder Legislativo Estadual que irá conduzir os trabalhos;
III
um representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento - Seab;
IV
um representante da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar;
V
um representante do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural - Emater;
VI
um representante das cooperativas ligadas à produção ou processamento da proteína animal;
VII
um representante da Federação da Agricultura do Estado do Paraná - Faep;
VIII
um representante da Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná - Fetaep.