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Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20574 de 18 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, e a Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.

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Art. 5º

Acresce o inciso XIII ao art. 3º da Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, com a seguinte redação: XIII - a retribuição, fixada em 90% (noventa por cento) da remuneração do cargo em comissão para servidor sem vínculo, pelo exercício das funções previstas nos incisos do parágrafo único do art. 15 da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954.