Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20574 de 18 de Maio de 2021
Altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, e a Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Acresce o §3º ao art. 283 da Lei nº 1.943, de 1954, com a seguinte redação: §3º São considerados no exercício de função de natureza policial-militar ou de interesse policial-militar, sem agregação, os militares estaduais da ativa que desempenham cargos ou funções relacionados no parágrafo único do art. 15 desta Lei.