Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20574 de 18 de Maio de 2021
Altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, e a Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O parágrafo único do art. 161 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Poderá ainda o Chefe do Poder Executivo Estadual, mediante consulta e assentimento, convocar oficial da reserva remunerada para o exercício dos cargos de Chefe da Casa Militar, Coordenador Estadual da Defesa Civil e Comandante-Geral da Corporação.