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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 20574 de 18 de Maio de 2021

Altera a Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954, que dispõe sobre o Código da Polícia Militar do Estado do Paraná, e a Lei nº 17.169, de 24 de maio de 2012, que dispõe sobre o subsídio da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Paraná, conforme dispõem a Constituição Estadual e a Constituição da República.

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Art. 2º

O §1º do art. 160 da Lei nº 1.943, de 1954, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º A obrigatoriedade de transferência para a reserva remunerada, prevista nesta Lei, poderá ser suspensa ainda, por necessidade técnica do serviço, mediante ato do Chefe do Poder Executivo, para os oficiais classificados nas funções de Comandante-Geral, Subcomandante-Geral, Chefe do Estado Maior, Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual da Defesa Civil.