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Artigo 4º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 20569 de 14 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, para financiamento do Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná.

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Art. 4º

Autoriza o Poder Executivo a:

I

firmar acordos, convênios e contratos necessários à implementação Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná.

II

abrir créditos adicionais necessários, até o valor da operação contratada, inclusive sua contrapartida, utilizando como recursos as formas previstas no § 1º do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, para atendimento das despesas do Projeto.