Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 20569 de 14 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, para financiamento do Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Deverão ser consignadas dotações próprias no Orçamento-Geral do Estado para o pagamento do serviço da dívida decorrente da operação de crédito autorizada por esta Lei.