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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 20569 de 14 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito externo, até o montante de US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento-BIRD, para financiamento do Projeto de Inovação e Modernização da Gestão Pública no Paraná.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a contratar com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, em nome do Estado do Paraná, operação de crédito externo no valor de até US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade Program for Results-PforR (Programa para Resultados), em apoio ao Programa Paraná Eficiente.

§ 1º

Os recursos da operação de crédito autorizada no caput deste artigo serão destinados ao financiamento das ações previstas no Programa Paraná Eficiente, em conformidade com as alocações estabelecidas na Lei Orçamentária Anual.

§ 2º

Os prazos de carência e amortização, a taxa de juros e demais encargos adicionais referentes à operação de crédito autorizada por esta Lei, obedecerão às normas estabelecidas pelas autoridades monetárias encarregadas da política econômica financeira da União, observadas as condições propostas pelo Agente Financeiro.