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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021

Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.

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Art. 4º

A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.