Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 20560 de 11 de Maio de 2021
Autoriza o Poder Executivo a efetuar a Doação, ao Município de Goioerê, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e a Paraná Edificações são responsáveis pela fiscalização do cumprimento das condições previstas nesta Lei, no âmbito de suas respectivas competências.