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Artigo 7º da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 7º

O caput do art. 6º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º O arranjo de gestão do Programa Nossa Gente Paraná será composto por instâncias intersetoriais instituídas e organizadas por nível de abrangência, nos seguintes termos: