Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O caput do art. 4º da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4° São objetivos do Programa Nossa Gente Paraná: