Artigo 29 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 29
Acrescenta o art. 18C à Lei nº 17.734, de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18-C O projeto complementar Nossa Gente Paraná - Qualificação Profissional é destinado às famílias/indivíduos em vulnerabilidade social identificadas através do IVFPR que residem em municípios de adesão do Programa Nossa Gente Paraná e tem como objetivo promover a qualificação profissional dos beneficiários com vistas à inclusão socioprodutiva. Parágrafo único. A execução do Nossa Gente Paraná - Qualificação Profissional pode ser através de Acordos de Cooperação com instituições, órgãos ou entidades educacionais, contratação de empresas ou consultorias ou mesmo através do repasse direto de auxílio financeiro às famílias/indivíduos ou municípios, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e disponibilidade orçamentária e financeira.