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Artigo 26 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 26

O parágrafo único do art. 18 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. Autoriza o Poder Executivo a conceder auxílio financeiro denominado Renda Nossa Gente Paraná - Agricultor Familiar aos participantes do projeto descrito no caput deste artigo, de acordo com critérios estabelecidos em regulamentações específicas e observada a disponibilidade orçamentária e financeira. (NR)