Artigo 25 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021
Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais
Acessar conteúdo completoArt. 25
O caput do art. 18 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 18. O projeto complementar Nossa Gente Paraná - Agricultor Familiar é destinado às famílias em vulnerabilidade social identificadas através do IVFPR que residem em áreas rurais dos municípios de adesão do Programa Nossa Gente Paraná e tem como objetivos: