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Artigo 24 da Lei Estadual do Paraná nº 20548 de 27 de Abril de 2021

Altera a Lei n° 17.734, de 29 de outubro de 2013, que cria o Programa Família Paranaense, destinado ao atendimento e promoção de famílias por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais

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Art. 24

O § 1º do art. 17 da Lei nº 17.734, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1° A família/indivíduo beneficiária do Nossa Gente Paraná - Morando Bem, será representada sempre pelo seu responsável familiar, definido de acordo com as informações previstas no Cadastro Único.